Legalmente, uma box de crossfit é um ginásio?

Lançaram-me o repto de escrever aqui um breve artigo que procure dar resposta à questão acima colocada.

Trata-se de uma questão que, naturalmente, não assume mero interesse teórico, antes tem efeitos práticos evidentes: se considerarmos, nos termos da lei, uma box de crossfit como um ginásio, então todas as boxes deste país estão sujeitas ao âmbito de aplicação da ‘Lei dos Ginásios’ – a Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto -, com tudo o que isso implica, designadamente ao nível do lincenseamento camarário para estarem abertas ao público; da qualificação mínima e das funções dos recursos humanos que nelas trabalham, em particular os Diretores Técnicos e os Técnicos de Exercício Físico; das normas internas a adotar – como o Regulamento Interno e o Manual de Operações; ou da documentação que tem que estar afixada, por exemplo no que se prende com o seguro desportivo (obrigatório).

Leia o artigo completo, publicado na 9.ª edição (2019) da Bwizer Magazine.