Não há qualquer dúvida de que através da atividade física e do desporto, o cidadão envelhece ativamente, logo mais são, mais forte, mais otimista (com maior autoestima), com melhor qualidade de vida, com continuada inserção social.
É consensual dizer-se que a população sénior, idosa, mais velha – o que a Constituição da República Portuguesa chama de “terceira idade” – não pode, naturalmente, ser privada do acesso à prática desportiva, ou seja, é essencial que não se discrimine no acesso ao desporto em razão da idade (maior) do cidadão em causa. O mesmo vale para a dimensão mais informal e não competitiva da atividade física. Falamos, aliás, de um desígnio expresso em relevantes textos internacionais conexos com a proteção dos direitos humanos.
Leia o artigo completo, publicado na edição de outubro de 2019 da Revista Frontline.